O regime monofásico e o entendimento do STJ sobre os créditos de PIS e COFINS

O regime monofásico do PIS e da COFINS tem fundamento constitucional no parágrafo 4º do artigo 149 que dispõe:   Art. 149. Compete exclusivamente à União instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de sua atuação nas respectivas áreas, observado o disposto nos arts. […]