STF decide que ITBI somente pode ser cobrando quando houver a efetiva transferência da propriedade imobiliária, ou seja, quando há registro
O Supremo Tribunal Federal ao julgar o Recurso Extraordinário com Agravo nº 1.294.969/SP (, sob a sistemática da Repercussão Geral, exarou entendimento quanto ao momento de ocorrência do fato gerador do Imposto sobre Transmissão inter vivos de Bens Imóveis (ITBI), reafirmando a jurisprudência até então já consolidada da Corte Suprema quanto a impossibilidade de cobrança […]