Nesse artigo apresentado no Congresso USP de 2014, os Autores avaliam a postura adotada pelas empresas brasileiras que emitiam ADRs, em resposta a interpretação FIN nº 48, intitulada “contabilização de tributos sobre o lucro em condições de incertezas” do Financial Accounting Standards Board (Fasb), considerando o paradoxo entre seguir práticas tributárias menos agressivas, visando não alertar as autoridades fiscais acerca das incertezas de suas posições fiscais, em contraposição a manutenção de tais métodos a fim de não aumentar o lucro e atrair a atenção do Governo acerca do sucesso dessas corporações, na forma prevista por Zimmerman (1983).