No presente artigo os autores avaliam a disparidade da carga tributária na transição do Microempreendedor Individual (MEI) para a Microempresa (ME), o que desestimula, em muitos casos, o crescimento empresarial do pequeno empreendedor.
No presente artigo os autores avaliam a disparidade da carga tributária na transição do Microempreendedor Individual (MEI) para a Microempresa (ME), o que desestimula, em muitos casos, o crescimento empresarial do pequeno empreendedor.
Jus Navigandi, v. 3968, p. 1-1, 2014.
O texto analisa a importante lei de acesso à informação por meio da narração de uma experiência empírica consistente nas dificuldades envolvidas na busca por informações de caráter fiscal, proporcionando ao leitor melhor entendimento sobre o funcionamento prático da legislação.
Nesse artigo apresentado no Congresso USP de 2014, os Autores avaliam a postura adotada pelas empresas brasileiras que emitiam ADRs, em resposta a interpretação FIN nº 48, intitulada “contabilização de tributos sobre o lucro em condições de incertezas” do Financial Accounting Standards Board (Fasb), considerando o paradoxo entre seguir práticas tributárias menos agressivas, visando não alertar as autoridades fiscais acerca das incertezas de suas posições fiscais, em contraposição a manutenção de tais métodos a fim de não aumentar o lucro e atrair a atenção do Governo acerca do sucesso dessas corporações, na forma prevista por Zimmerman (1983).
Sou consultor, advogado e parecerista, com atuação na fronteira entre Direito e Contabilidade. Atendo empresas, famílias empresárias e investidores em decisões que envolvem Direito Tributário, planejamento patrimonial e governança. Combino prática profissional, pesquisa acadêmica e docência, e acredito que as melhores soluções vêm do encontro entre essas três frentes.
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É aqui onde exponho minhas considerações sobre os assuntos mais relevantes do meio juridico e contábil.
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