O crescente interesse pela holding familiar e pelo planejamento patrimonial e sucessório, por parte de profissionais do Direito e da Contabilidade, revela que, para além dos impactos que as reformas do sistema tributário brasileiro certamente terão, há uma paulatina mudança cultural das famílias brasileiras, que, a cada dia, vêm reconhecendo a relevância de planejar a sucessão societária e patrimonial.
Até um passado não muito distante, não era habitual o brasileiro se preocupar com o planejamento da sua sucessão, seja na condução dos negócios empresariais, seja nas questões relacionadas ao patrimônio familiar. Na prática, a sucessão ocorria de forma atabalhoada no momento do falecimento do gestor ou gestora dos negócios e, muitas vezes, tinha como consequência conflitos familiares e prejuízos de elevada monta.
Por que o inventário judicial perdeu espaço
Sabe-se, nessa linha, que o inventário judicial, tradicionalmente utilizado como principal instrumento de transmissão de bens, revela-se, na prática, um procedimento moroso, custoso e frequentemente desgastante sob o ponto de vista emocional e relacional, especialmente em contextos familiares mais complexos.
Observa-se que, aos poucos, as famílias brasileiras passaram a perceber a importância do planejamento prévio, especialmente em um ambiente jurídico complexo e em constante transformação, o que reforça a necessidade de planejamento. Esse movimento explica a popularização da holding familiar como estrutura central do planejamento sucessório.
A holding familiar como instrumento de planejamento sucessório
Nesse cenário, a holding familiar passou a ser vista como uma alternativa estratégica, capaz de organizar o patrimônio ainda em vida, com maior previsibilidade, eficiência tributária e adoção de mecanismos de governança voltados à continuidade dos negócios da família. Ao estruturar previamente a sucessão, evita-se não apenas a judicialização, mas também potenciais conflitos entre herdeiros, a descontinuidade das atividades empresariais, o aumento da carga tributária incidente sobre a transmissão de bens (ITCMD), e a perda de valor econômico dos ativos.
O novo papel do profissional do Direito e da Contabilidade na holding familiar
Para o profissional do Direito e da Contabilidade, esse movimento em torno da holding familiar representa uma mudança relevante de posicionamento e uma oportunidade de atender a uma crescente demanda do mercado. A atuação deixa de ser reativa e passa a assumir um caráter consultivo e estratégico, exigindo visão integrada entre aspectos sucessórios, societários, tributários e contábeis, além de sensibilidade para compreender as dinâmicas familiares e os interesses de longo prazo.
No cenário recente, esse movimento ganhou ainda mais relevância. Decisões do Superior Tribunal de Justiça, como o julgamento do Tema Repetitivo 1.371, e a edição da Lei Complementar nº 227/2026 alteraram aspectos centrais da base de cálculo do ITCMD em transmissões patrimoniais, inclusive nas operações realizadas por meio de holdings familiares. A jurisprudência consolidada e o novo marco normativo tornam o planejamento sucessório mais técnico e mais sensível a detalhes, exigindo revisão das estruturas já constituídas e maior cautela na elaboração de novas. Esse contexto reforça que a holding familiar deixou de ser uma solução padronizada para se transformar em um projeto sob medida, que exige diagnóstico individualizado e o envolvimento de profissionais realmente especializados no tema.
Nesse contexto, o planejamento patrimonial consolida-se como uma das áreas mais sofisticadas e demandadas da prática profissional contemporânea. Para atuar no mercado de holding familiar e planejamento patrimonial, o profissional do Direito e da Contabilidade deve reunir conhecimentos abrangentes, o que exige dedicação e preparo, mas que tende a ser recompensado por honorários mais compatíveis com a complexidade da atuação.
Forte Abraço!
Professor Fabio Silva