Uma das principais preocupações por parte de dirigentes, sócios e administradores empresariais é a manutenção e perpetuação do negócio ao longo do tempo, de modo a permitir que as atividades da empresa se estendam pelas gerações sem que as transições necessárias imponham impactos negativos desnecessários.
Assim, principalmente em empresas de núcleo familiar, o planejamento sucessório acaba se revelando um mecanismo essencial na estratégia organizacional dos negócios, não só pelo fato de que a estipulação pelos sócios, ainda em vida, quanto a destinação de suas quotas sociais tende a mitigar conflitos familiares de cunho pessoal, como também pela menor burocratização e/ou judicialização da matéria após o falecimento dos quotistas.
Dessa forma, o planejamento sucessório pode se valer de instrumentos jurídicos diversos, a depender dos objetivos intentados pelos dirigentes da empresa. Dentre eles, destacamos o Testamento e o Termo de Doação de Quotas Sociais.
O Testamento é um importante instrumento sucessório, já que transmite o patrimônio por si só, mas regulamenta como a sucessão ira proceder, dispondo sobre a partilha dos bens entre os herdeiros, respeitando-se, obrigatoriamente, limite de 50% do patrimônio do testamentário (parte disponível) no caso da existência de herdeiros necessários.
Já o Termo de Doação de Quotas Sociais se difere do ponto de vista temporal, uma vez que já transfere a titularidade das quotas da empresa para o donatário, permitindo efeitos patrimoniais imediatos. Contudo, o que pode tornar este instrumento ainda mais interessante é a inserção de cláusulas restritivas, tais como de usufruto vitalício, incomunicabilidade, impenhorabilidade, inalienabilidade e reversibilidade. Logo, embora o doador transfira a titularidade das quotas para outrem, permanece de sua posse, uso e fruição enquanto estiver vivo, cabendo ao donatário apenas a propriedade nua.
Há que se destacar que as cláusulas restritivas de incomunicabilidade, impenhorabilidade e inalienabilidade também podem ser incluídas no testamento, quando o objetivo é a maior proteção do patrimônio a ser transferido após passamento do testador. Em qualquer caso, entretanto, a imposição de restrições impõe a apresentação de justificativa expressa específica que esclareça o motivo de sua existência.
Outro importante aspecto no caso da doação de quotas com cláusula de usufruto resta no montante da carga tributária, tendo em vista que o ITCMD incidente tende por ser menor no momento da doação. No Estado de São Paulo (Lei nº 10.705/2000), por exemplo, o imposto incide apenas sobre 2/3 do valor do bem quando da doação, resultando, portanto, numa redução de 33% da carga tributária.
Por fim, para fins de maior elucidação, elencam-se abaixo exemplos das principais cláusulas a serem previstas no Termo de Doação de Quotas e no Testamento:
CONTRATO DE DOAÇÃO:
Cláusula Primeira
Em face das doações ora realizadas, o DOADOR impõe, no entanto, cláusulas restritivas de direito, sendo elas:
Parágrafo Primeiro: Da incomunicabilidade das Quotas Doadas.
As quotas ora transferidas por doação são gravadas pela INCOMUNICABILIDADE, que conforme disposto no artigo 1.668 do Código Civil, não se comunicarão ao cônjuge dos DONATÁRIOS independentemente do regime de comunhão ao qual contraiu núpcias.
Parágrafo Segundo: Da Inalienabilidade das Quotas Doadas.
As quotas transferidas por doação são gravadas pela INALIENABILIDADE vitalícia, prevista no artigo 1911 do Código Civil, não podendo assim, ser comercializadas pelos DONATÁRIOS.
Parágrafo Terceiro: Da Impenhorabilidade das Quotas Doadas.
As quotas transferidas por doação são gravadas pela IMPENHORABILIDADE, conforme disposto no artigo 1.1911 do Código Civil, não podendo assim ser oferecidas à penhora pelos DONATÁRIOS, bem como não poderão ser expropriadas dos DONATÁRIOS.
Parágrafo Quarto: Da Reversibilidade das Quotas Doadas.
As quotas transferidas por doação são gravadas pela REVERSIBILIDADE, disposta no artigo 547 do Código Civil, retornando à propriedade ao Doador, na falta dos DONATÁRIOS.
Parágrafo Quinto: Do Usufruto
O DOADOR reserva-se ao seu USUFRUTO as quotas doadas, permanecendo na administração das mesmas, podendo assim exercer todos os direitos inerentes à sua administração e frutos, incluindo lucros e dividendos.
Cláusula Segunda:
Em atendimento ao previsto no artigo 1.848 do Código Civil Brasileiro, o DOADOR justifica a imposição das cláusulas restritivas de direito supra considerando a necessidade de preservação da integridade do patrimônio familiar, tanto sob o prisma das incertezas do mundo dos negócios, onde, sem desdouro para os mesmos, o sucesso é invariavelmente incerto e fugaz e da mesma forma, visa também resguardar o patrimônio familiar, construído ao longo da vida dele DOADOR, o que certamente beneficiará seus herdeiros diretos aqui e respectiva prole, o que também se justifica pelo bom sendo em proteger os descendentes quanto ao futuro.
TESTAMENTO:
TERCEIRO: Que por este seu testamento e na melhor forma de direito, o testador LEGA para sua filha _________________, acima qualificada, toda a parte disponível de seus bens.
QUARTO: Que todos os bens que compuserem a herança sejam da legítima ou da parte disponível da filha ora nomeada, ficarão gravados com a cláusula restritiva de incomunicabilidade, em caráter vitalício, extensiva aos respectivos frutos e rendimentos destes bens, assim como o produto da alienação deles, deverão permanecer gravados com a cláusula restritiva de incomunicabilidade.
QUINTO: Em atendimento ao disposto no artigo 1.848 do Código Civil Brasileiro, o testador justifica a imposição da cláusula de incomunicabilidade, na forma antes descrita, considerando a necessidade de preservar a integridade do patrimônio familiar, tanto sob o aspecto das incertezas do mundo dos negócios, onde, sem desdouro para os mesmos, o sucesso é absolutamente incerto e fugaz e da mesma forma, visa também resguardar o patrimônio familiar, construído ao longo da vida dele testador, o que certamente beneficiará seus herdeiros diretos aqui e respectiva prole, o que também se justifica pelo bom sendo em proteger os descendentes quanto ao futuro.
Forte abraço!
Professor Fabio Silva
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