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Declaração Separada ou Conjunta: qual a melhor opção para a declaração de imposto de renda da pessoa física?

Estamos na época de acertar as contas com o “leão”, um momento aguardado com muita ansiedade por todos os contribuintes (☹). Tal qual ocorreu no ano passado, em 2022 o prazo de entrega da declaração de ajuste anual foi prorrogado, sendo estendido para 31 de maio de 2022 (conforme Instrução Normativa nº 2.077/2022).

 

Em linhas gerais a declaração de ajustes anual é o momento em que o contribuinte presta contas acerca dos seus rendimentos e despesas relativos ao interregno compreendido entre o primeiro e o último dia do ano anterior, o que chamamos de ano-calendário. Dessa forma, é possível avaliar o montante efetivamente devido de imposto de renda, comparar com as eventuais antecipações e concluir se há imposto a recolher ou a restituir por ocasião da entrega da declaração de ajustes anual.

 

Nessa coluna não iremos detalhar todos os temas que envolvem a declaração de imposto de renda, mas sim iremos nos concentrar em uma dúvida muito comum entre casais: é melhor apresentar declaração conjunta ou em separado?

 

Não pretendemos abordar todas as nuances sobre o tema, mas sim responder de forma clara e objetivamente essa questão, cuja resposta é: DEPENDE!

 

Evidentemente que cada caso deve ser analisado em minúcias e preferencialmente sejam realizadas simulações no momento da declaração de ajustes. A sugestão é proceder ao preenchimento de 03 declarações: uma para cada companheiro e uma em conjunto. Dessa forma, será possível comparar o valor do imposto de renda devido somando-se as duas declarações separadas e confrontando com o montante devido na declaração em conjunto, permitindo que o casal escolha a melhor decisão do ponto de vista econômico.

 

Entretanto, há uma dica essencial e que, por incrível que possa parecer, muita gente esquece: ao realizar a declaração em conjunto, os rendimentos são somados, o que pode resultar em mais imposto a pagar. Vamos pensar num exemplo simples:

 

Considere que João receba por ano R$ 24.000,00 e Maria R$ 120.000,00. Aplicando a tabela progressiva anual do IR[1] encontraremos o seguinte montante devido de imposto de renda (para fins didáticos estamos desconsiderando eventuais deduções):

 

  1. João: R$ 86,42
  2. Maria: R$ 22.567,68

         TOTAL: R$ 22.654,10

 

Vamos considerar, agora, a hipótese em que o casal faça a declaração em conjunto, o que resultará na soma dos rendimentos, que totalizará R$ 144.000,00. Nesse caso, novamente aplicando a tabela progressiva anual, o montante devido será de R$ 29.167,68. Alguém consegue explicar essa diferença de R$ 6.513,58?

 

É “simples”: rendimentos até R$ 22.847,76 são isentos. Desse montante até R$ 33.919,80 o rendimento fica sujeito à alíquota de 7,5%. Como João recebe R$ 24.000,00 a conta a realizar é a seguinte:

 

(R$ 24.000,00 – R$ 22.847,76) x 7,5% = R$ 86,42

 

Ocorre, que rendimentos anuais acima de R$ 55.976,16 ficam sujeitos a alíquota de 27,5%. Como Maria recebe R$ 120.000,00, qualquer rendimento adicional fica sujeita à alíquota de 27,5%, de modo que ao somar o rendimento do João (R$ 24.000,00) será aplicada essa alíquota a todo esse montante. Veja:

 

R$ 24.000,00 x 27,5% = R$ 6.600.00

 

O leitor mais atento já percebeu que o rendimento do João gerava imposto de renda a recolher de R$ 86,42 e agora, ao somar ao rendimento da Maria, gera uma incidência de R$ 6.600,00, uma diferença de R$ 6.513,58. Está explicada a diferença entre o cálculo em separado e o cálculo em conjunto.

 

Dizendo de outro modo, ao somar ambos os rendimentos, aquela parte isenta ou sujeita à alíquota de 7,5% do rendimento de João, passa a ser integralmente tributada com aplicação da alíquota de 27,5%, o que faz com que o total a pagar aumente significativamente quando a declaração é feita em conjunto.

 

Evidentemente tudo pode mudar na hipótese de o casal ter despesas dedutíveis. Vejamos mais um exemplo:

 

João recebe por ano R$ 24.000,00 e Maria R$ 120.000,00. Além disso, durante o ano calendário João arcou com gastos médicos que são consideradas despesas dedutíveis sem limite, no montante de R$ 30.000,00. Novamente, aplicando a tabela progressiva anual do IR encontraremos o seguinte montante devido de imposto de renda (para fins didáticos estamos desconsiderando outras eventuais deduções):

 

  1. João: isento
  2. Maria: R$ 22.567,68

          TOTAL: R$ 22.567,68

 

Vamos considerar, agora, a hipótese em que o casal faça a declaração em conjunto, o que resultará na soma dos rendimentos, que totalizará R$ 144.000,00. Porém, com a dedução das despesas médicas o montante resulta em R$ 114.000,00. Nesse caso, novamente aplicando a tabela progressiva anual, o montante devido será de R$ 20.917,68.

 

Como podemos notar, nessa hipótese, a melhor opção é a declaração em conjunto. Por que isso ocorre? A explicação está relacionada ao fato de que as despesas dedutíveis de João fazem com que parte dos rendimentos de Maria, sujeitos à alíquota de 27,5%, sejam reduzidos em razão do abatimento das despesas, gerando a economia com o imposto.

 

Portanto, não tem jeito: há casos e casos, o que exige a análise casuística. Como dissemos, a melhor opção é a simulação das declarações separadas e conjunta, comparando os resultados, mas os exemplos acima oferecem uma boa perspectiva sobre o assunto.

 

Antes de encerramos há dois detalhes que merecem ser mencionados. O primeiro deles é que há regras para declaração em conjunto. O contribuinte não pode se juntar com um amigo apenas com o intuito de fazer uma declaração em conjunto, sem que haja a efetiva existência do casamento ou união estável. São as seguintes hipóteses que permitem a opção:

 

  • Casamento oficial;

  • União estável há mais de 05 anos;

  • Casais com filhos comuns

 

Por último, os exemplos que mencionamos acima também podem ser aplicados para a declaração de dependente. Alguns contribuintes esquecem que quando declaram um dependente, além de poderem realizar a dedução correspondente, podem abater as despesas dedutíveis particulares do dependente, o que pode ser uma grande vantagem em termos do montante a ser pago de imposto de renda. Acontece que, ao declarar o dependente, não apenas o contribuinte se aproveita das despesas, mas também dos rendimentos, o que pode resultar no mesmo efeito que vimos com João e Maria, ou seja, aquele rendimento que seria isento ou pouco tributado, ao ser somado com os demais rendimentos do contribuinte, ficam sujeitos à uma alíquota superior, aumentando o montante a pagar. Fique esperto!

 

Forte abraço!

 

Professor Fabio Silva

https://linktr.ee/Prof.Fabio

 

[1] https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/orientacao-tributaria/tributos/irpf-imposto-de-renda-pessoa-fisica#c-lculo-anual-do-irpf