O QUE É O RERCT-GERAL?
A Lei 14.973/2024, publicada em 16 de setembro, instituiu o Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária, que consiste na possibilidade de autodeclaração, por pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no Brasil, de recursos, bens ou direitos de origem lícita, não declarados ou, ainda, declarados com omissão ou incorreção, e que sejam mantidos no Brasil ou no exterior, ou tenham sido repatriados por residentes ou domiciliados no Brasil. Em seguida, o regime foi regulamentado pela Receita Federal do Brasil, via Instrução Normativa nº 2.221/2024, publicada em 20 de setembro.
QUAL O BENEFÍCIO OFERECIDO PELO RERCT-GERAL?
Extinção da Punibilidade | § A autodeclaração dos recursos, bens ou direitos que até então não estão declarados ou foram declarados com incorreções enseja a extinção da punibilidade dos crimes associados à tais condutas (por exemplo, crime de sonegação fiscal, omissão de informações, prática de operações de crédito não autorizadas, ocultação de propriedade, falsificação de documentos etc.)
§ A anistia criminal só será aplicável, contudo, se forem cumpridos todos os requisitos do RERCT antes do trânsito em julgado de eventual decisão penal condenatória. |
Economia Tributária | § Redução no valor devido de tributos e multas punitivas, bem como redução de 100% das multas moratórias, de ofício ou isoladas, encargos legais e outras multas devidas à Comissão de Valores Mobiliários pela falta de declaração dos recursos, bens e direitos. |
O QUE PODE SER DECLARADO NO RERCT-GERAL?
Recursos, bens e direitos localizados no Brasil ou no exterior, até 31 de dezembro de 2023, de origem lícita, tais como: depósitos bancários; cotas de fundos de investimento; instrumentos financeiros; apólices de seguro; fundos de aposentadoria ou pensão; operações de empréstimo; recursos em operações de câmbio ilegítimas ou não autorizadas; recursos de qualquer natureza integralizados em empresas brasileiras ou estrangeiras; ativos intangíveis disponíveis no Brasil ou no exterior (marcas, copyright, software, know-how, patentes); bens imóveis; e veículos, aeronaves, embarcações e demais bens móveis sujeitos a registro em geral, ainda que em alienação fiduciária.
QUAIS AS CONDIÇÕES PARA ADESÃO?
Prazo | O prazo para adesão finda em 15 de dezembro de 2024. |
Forma de Adesão | Por meio da elaboração de Declaração de Regularização Cambial e Tributária (Dercat), a ser preenchida e transmitida por meio do portal eCAC da Receita Federal, bem como do pagamento dos respectivos tributos devidos. |
Tributos | Incidirá sobre o valor do ganho de capital o montante de 15% de Imposto sobre a Renda, bem como 100% de multa punitiva sobre o valor do imposto devido, resultando numa tributação global e efetiva de 30%. |
Base de Cálculo | Os ativos, recursos, bens e direitos declarados devem ter seus valores atualizados até 31 de dezembro de 2023. No caso de ativo em moeda estrangeira, sua conversão em moeda nacional deve ser realizada com base na cotação do dólar norte-americano fixado pelo Banco Central, para venda, em 31/12/2023, ou seja, R$ 4,8413. |
Identificação da Origem |
O contribuinte, no momento da adesão, deverá identificar a origem dos recursos, bens e direitos declarados, atestando que são oriundos de atividade econômica lícita (sem obrigatoriedade de comprovação). Eventual intimação da Receita Federal do Brasil para complementação das informações declaradas ou contestação da licitude da origem dos ativos só poderá ser realizada caso o Agente Fiscal ofereça indícios ou outros elementos quanto a falsidade das informações. |
QUEM JÁ ADERIU AO RERCT EM 2016 PODE ADERIR AO REGIME DA LEI 14.973/24?
Sim. A Lei 14.973/2024 prevê expressamente a possibilidade de complementação da declaração transmitida pelo contribuinte em 2016, sendo necessário apenas o cumprimento dos requisitos atuais.
O QUE O CONTRIBUINTE PRECISA FAZER APÓS A ADESÃO?
Pessoa Física | No caso de Pessoa Física, os ativos constantes na Dercat deverão também ser informados na Declaração de Ajuste Anual do IRPF, ano-calendário 2024, bem como eventual declaração de bens e capitais localizados no exterior. |
Pessoa Jurídica | No caso de Pessoa Jurídica, deve ser realizada a escrituração contábil societária relativa ao ano-calendário da adesão e posteriores, bem como eventual retificadora da declaração de bens e capitais no exterior relativa ao ano-calendário de 2024 e posteriores, se for pessoa jurídica obrigada à entrega. |
Trust ou Fundação | O beneficiário de trust ou fundação de qualquer espécie é o responsável pela declaração única de regularização, sendo de sua responsabilidade a retificação da declaração de ajuste anual ou da escrituração contábil societária correspondente. |
Retificação | O contribuinte poderá proceder com a retificação da Dercat até o dia 15/12/2024, caso precise declarar novos bens e direitos, aumentar ou reduzir os valores declarados ou realizar quaisquer outras alterações. |
Guarda de Documentos | Guarda dos documentos relacionados pelo prazo de 5 (cinco) anos. |
O tema deve ser abordado com cautela e com a consulta de profissionais especializados, podendo representar uma excelente oportunidade de regularização para os contribuintes.
Forte Abraço!
Fabio Silva
Kauê Guimarães Castro e Sousa