O Ganho Tributável nas Transações de Capital

Quaisquer concepções apriorísticas sobre a existência de reenvio do instituto jurídico-tributário ao conceito oriundo da ciência contábil estão equivocadas. Não há, e nem poderia haver, um Direito Tributário de mera “sobreposição” ao Direito Contábil. Tal concepção acarretaria, na verdade, a total submissão do Direito Tributário às normas contábeis, que deveriam ser continuamente neutralizadas pela legislação num exercício hercúleo de onisciência por parte do legislador tributário, que estaria obrigado a antever todos os potenciais impactos de novos critérios adotados pela contabilidade. O Objetivo do presente artigo é justamente analisar a tributação nas transações de capital sob essa premissa de que há aproximações, mas também distanciamentos entre o direito e a contabilidade.

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SOBRE O AUTOR

Prof. Dr. Fabio Silva

Sou consultor, advogado e parecerista, com atuação na fronteira entre Direito e Contabilidade. Atendo empresas, famílias empresárias e investidores em decisões que envolvem Direito Tributário, planejamento patrimonial e governança. Combino prática profissional, pesquisa acadêmica e docência, e acredito que as melhores soluções vêm do encontro entre essas três frentes.

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