Fabio Pereira da Silva, Paulo Victor Lisbôa Capeloni, Kauê Guimarães Castro e Sousa
Artigo publicado na Revista de Direito Contábil Fiscal, v. 4, nº 8, p. 115-134 (São Paulo: MP Editora).
Neste estudo, os autores analisam um dos precedentes mais relevantes dos últimos anos em matéria patrimonial e societária: o julgamento do Recurso Extraordinário nº 796.376/SC pelo Supremo Tribunal Federal, que originou o Tema 796 de repercussão geral.
A controvérsia envolve a imunidade do ITBI nas operações de integralização de bens imóveis ao capital social de pessoas jurídicas, especialmente quanto ao entendimento de que o benefício não alcançaria o valor do bem que exceder o montante do capital a integralizar.
O trabalho desenvolve análise crítica dos fundamentos adotados no julgamento, discutindo sua compatibilidade com o texto constitucional e os limites objetivos do caso submetido à apreciação da Corte.
Também são explorados os potenciais reflexos do precedente para reorganizações societárias, holdings patrimoniais, planejamento sucessório e operações do setor imobiliário.
Por que esse tema importa: a interpretação do Tema 796 impacta diretamente operações empresariais e patrimoniais envolvendo imóveis, com efeitos econômicos relevantes para famílias, investidores e empresas.