Páginas 122 -151
O “paradigma do crime” deriva do paradigma econômico clássico que parte da premissa de que os indivíduos adotam comportamentos racionais, buscando maximizar a utilidade de suas decisões. De outro lado, o “paradigma do serviço” pressupõe que o comportamento do contribuinte é bem mais complexo, de forma que outros fatores afetam sua decisão – para além do desejo de maximizar a utilidade econômica de sua ação –, dentre os quais a confiança no Estado e nas autoridades fiscais. Visando adotar premissas mais concernentes ao “paradigma do serviço”, o Governo do Estado de São Paulo criou o Programa “Nos Conformes”. O objetivo do presente estudo é avaliar se o programa atinge esse desiderato. Ao final conclui-se que, apesar do avanço da proposta no sentido de reduzir o conflito entre Fisco e contribuintes, o Programa “Nos Conformes” merece reavaliação, mormente no que toca à classificação dos contribuintes e às contrapartidas previstas na lei.