A (Não) Incidência de ISS sobre as Receitas de Construção Reconhecidas por Concessionárias de Serviços Públicos

Fabio Pereira da Silva, Diego Miguita, Diogo Olm Ferreira e Guillermo Oscar Braunbeck

Capítulo publicado na obra Controvérsias Jurídico-Contábeis – Volume 4 (São Paulo: Atlas, 2023, p. 133-158).

Neste estudo, os autores analisam tema sensível envolvendo concessões públicas e tributação municipal: a possibilidade de incidência do ISS sobre receitas de construção reconhecidas contabilmente por concessionárias de serviços públicos.

A controvérsia decorre, em grande medida, da adoção de normas contábeis internacionais e dos critérios de reconhecimento de receita aplicáveis a contratos de concessão, nos quais determinados valores podem ser registrados contabilmente como receitas de construção sem que isso represente, necessariamente, prestação de serviço tributável nos moldes tradicionais.

O trabalho examina os limites entre forma contábil e fato jurídico tributário, discutindo se registros contábeis podem, por si sós, justificar exigência de ISS pelos Municípios.

Também são enfrentados os impactos da Lei nº 12.973/2014 e da crescente interação entre normas contábeis e legislação tributária brasileira.

Por que esse tema importa: concessionárias, investidores e entes públicos dependem de critérios claros sobre tributação de contratos complexos, evitando litígios relevantes e distorções econômicas.

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SOBRE O AUTOR

Prof. Dr. Fabio Silva

Sou consultor, advogado e parecerista, com atuação na fronteira entre Direito e Contabilidade. Atendo empresas, famílias empresárias e investidores em decisões que envolvem Direito Tributário, planejamento patrimonial e governança. Combino prática profissional, pesquisa acadêmica e docência, e acredito que as melhores soluções vêm do encontro entre essas três frentes.

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