O propósito do presente artigo consiste em analisar criticamente a norma contábil prevista no Pronunciamento Técnico n. 10 do CPC (“CPC 10”), com a finalidade de descrever o que está previsto na norma e, adiante, verificar como o tratamento contábil, que se vale do valor justo para mensuração dos planos de outorga de opções de compra, se insere na teoria do lucro. O tema é da maior relevância, eis que a perfeita compreensão dos propósitos do normatizador contábil podem ser relevantes para definição do tratamento tributário a ser oferecido para os POA, especialmente em um contexto de debate legislativo sobre o tema na seara fiscal.